Veja abaixo se o Governo do Estado do Rio Grande do Sul está cumprindo a Constituição do Estado referente ao tratamento dado aos apenados pela justiça nos presídios gaúchos.
- A reeducação está sendo efetiva?
- Os presos estão sendo reintegrados na sociedade?
- Todos os municípios contam com presídios condizentes para o cumprimento de pena?
- Existem Colônias Penais Agrícolas e Industriai espalhados por todo o RS ?
- Em todos os presídios, os presos estão sendo alfabetizados, escolarizados e profissionalizados?
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 137 - A política penitenciária do Estado, cujo objetivo é a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos presos, terá como prioridades:
I - a regionalização e a municipalização dos estabelecimentos penitenciários; II - a manutenção de colônias penais agrícolas e industriais;
III - a escolarização e profissionalização dos presos.
§ 1º - Para implementação do previsto no inciso III, poderão ser estabelecidos programas alternativos de educação e trabalho remunerado em atividade industrial, agrícola e artesanal, através de convênios com entidades públicas ou privadas. § 2º - Na medida de suas possibilidades, o preso ressarcirá ao Estado as despesas decorrentes da execução da pena e da medida de segurança.
Art. 138 - A direção dos estabelecimentos penais cabe aos integrantes do quadro dos servidores penitenciários. (Vide Lei n.º 9.228/91) Parágrafo único - A lei complementar que dispuser sobre o respectivo quadro especial definirá as demais atribuições.
Art. 139 - Todo estabelecimento prisional destinado a mulheres terá, em local anexo e independente, creche atendida por pessoal especializado, para menores de até seis anos de idade.
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